Legislação

Lei 11.709, de 19/06/2008

Art.
Art. 1º

- A partir de 01/03/2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

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