Legislação
Lei 11.738, de 16/07/2008
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Efeitos a partir de 27/04/2011.
Acórdão/STF (Embargos de declaração acolhidos para assentar que a Lei 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27/04/2011. ADIn Acórdão/STF, Rel. Min. Joquim Barbosa - J. em 17/12/2008).
Acórdão/STF (Pedido de inconstitucionalidade não conhecido por perda superveniente do objeto em relação ao art. 8º. II. ADIn Acórdão/STF, Rel. Min. Joquim Barbosa - J. em 17/12/2008).
Brasília, 16/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Nelson Machado - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva - José Múcio Monteiro Filho - José Antonio Dias Toffoli
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;