Legislação

Lei 11.738, de 16/07/2008

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Efeitos a partir de 27/04/2011.

Acórdão/STF (Embargos de declaração acolhidos para assentar que a Lei 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27/04/2011. ADIn Acórdão/STF, Rel. Min. Joquim Barbosa - J. em 17/12/2008).

Acórdão/STF (Pedido de inconstitucionalidade não conhecido por perda superveniente do objeto em relação ao art. 8º. II. ADIn Acórdão/STF, Rel. Min. Joquim Barbosa - J. em 17/12/2008).

Brasília, 16/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Nelson Machado - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva - José Múcio Monteiro Filho - José Antonio Dias Toffoli

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