Legislação
Lei 11.740, de 16/07/2008
Art. 0º
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e de ensino superior.
Atualizada(o) até:
Lei 11.892, de 29/12/2008 (arts. 1º, 2º, 4º e 5º)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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