Legislação

Lei 11.768, de 14/08/2008

Art. 83

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 83

- O disposto no art. 82 desta Lei aplica-se aos projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário e do Ministério Público da União em tramitação no Poder Legislativo na data da publicação desta Lei.

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