Legislação
Lei 11.768, de 14/08/2008
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 87- À exceção do pagamento de vantagens autorizadas a partir de 01/07/2008 por atos previstos no art. 59 da Constituição, a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do arts. 78, 81, 84, 85 e 86 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.
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