Legislação

Lei 11.775, de 17/09/2008

Art. 61
Art. 61

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Reinhold Stephanes - Gedel Veira Lima - Guilherme Cassel

Saldo devedor apurado  Desconto de valor
em 31/3/2008 ou emDesconto percentual a ser concedido após aplicação dofixo, após
01/01/2009 ou embônus contratual (em %)desconto
01/01/2010  percentual
(R$ mil)200820092010(R$)
Até 15454035-
Acima de 15 até 503025201.575,00
Acima de 50 até 1002520153.325,00
Acima de 100 até 2002015107.200,00
Acima de 2001510515.325,00
      
Saldo devedor em Desconto de valor
31/3/2008 ou emDesconto sobre o saldo devedorfixo, após
1o/1/2009 ou em(em %)desconto
1o/1/2010 percentual
(R$ mil)200820092010(R$)
Até 10252220-
Acima de 10 até 50201715500,00
Acima de 50 até 1001512103.000,00
Acima de 100 até 50012976.000,00
Acima de 500107516.000,00
Lei 12.249, de 11/06/2010 (Nova redação ao Anexo III).
Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - etapas 1 e 2:
desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2011
Lei 12.380, de 10/01/2011 (Nova redação ao item).

Redação anterior: [desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2010]

Soma dos saldos devedores consolidados dasetapas 1 e 2 do Programa em 31/3/2008

(R$ mil)

Desconto

(em %)

Desconto de valor fixo, após o descontopercentual

(R$)

Até 10

80

-

Acima de 10 até 50

70

1.000,00

Acima de 50

55

8.500,00

Redação anterior:

Nome do título do Anexo III com redação dada pela Lei 12.058, de 13/10/2009.

Redação anterior (da Lei 11.922, de 13/04/2009):[ ANEXO III -Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009.]

Redação anterior (original): [Anexo III - Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: desconto para liquidação da operação em 2008]

Soma dos saldos devedores DescontoDesconto de valor fixo, após o
consolidados das etapas 1 e 2 do(em %)desconto percentual
Programa em 31/3/2008 (R$ mil) (R$)
Até 1080-
Acima de 10 até 50701.000,00
Acima de 50 até 100558.500,00
Acima de 100 até 5004518.500,00
Acima de 5003568.500,00
Lei 12.249, de 11/06/2010 (Nova redação ao Anexo IV).
Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - etapas 1 e 2:
desconto para renegociação da operação

Soma dos saldos devedores consolidados dasetapas 1 e 2 do Programa em 31/3/2008

(R$ mil)

Desconto

(em %)

Desconto de valor fixo, após o descontopercentual

(R$)

Até 10

75

-

Acima de 10 até 50

65

1.000,00

Acima de 50

50

8.500,00

Redação anterior:

Soma dos saldos devedores DescontoDesconto de valor fixo, após o
consolidados das etapas 1 e 2 do(em %)desconto percentual
Programa em 31/3/2008 (R$ mil) (R$)
Até 10 75-
Acima de 10 até 50 651.000,00
Acima de 50 até 100 508.500,00
Acima de 100 até 500 3523.500,00
Acima de 500 2573.500,00
Lei 12.249, de 11/06/2010 (Nova redação ao Anexo V).
Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - etapa 3:
desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2011
Lei 12.380, de 10/01/2011 (Nova redação ao item).

Redação anterior: [desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2010]

Soma dos saldos devedores consolidados da etapa3 do Programa em 31/3/2008

(R$ mil)

Desconto

(em %)

Desconto de valor fixo, após o descontopercentual

(R$)

Até 10

50

-

Acima de 10 até 50

45

500,00

Acima de 50

40

3.000,00

Redação anterior:

Lei 12.058, de 13/10/2009 (Nova redação título do Anexo V)

Nome do título do Anexo V com redação dada pela Lei 12.058, de 13/10/2009.

Redação anterior (da Lei 11.922, de 13/04/2009):[ANEXO V - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009.]

Redação anterior (original): [Anexo V - Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: desconto para liquidação da operação em 2008]

Soma dos saldos devedores DescontoDesconto de valor fixo, após o
consolidados das etapas 3 do(em %)desconto percentual
Programa em 31/3/2008 (R$ mil) (R$)
Até 10 50-
Acima de 10 até 50 45500,00
Acima de 50 até 100 403.000,00
Acima de 100 até 500 358.000,00
Acima de 500 3033.000,00
Lei 12.249, de 11/06/2010 (Nova redação ao Anexo VI).
Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - etapa 3:
desconto para renegociação da operação

Soma dos saldos devedores consolidados da etapa3 do Programa em 31/3/2008

(R$ mil)

Desconto

(em %)

Desconto de valor fixo, após o descontopercentual

(R$)

Até 10

45

-

Acima de 10 até 50

40

500,00

Acima de 50

30

5.500,00

Redação anterior:

Soma dos saldos devedores DescontoDesconto de valor fixo, após o
consolidados das etapas 3 do(em %)desconto percentual
Programa em 31/3/2008 (R$ mil) (R$)
Até 1045-
Acima de 10 até 5040500,00
Acima de 50 até 100305.500,00
Acima de 100 até 5002510.500,00
Acima de 5002035.500,00
Lei 12.249, de 11/06/2010 (Nova redação ao Anexo VII).
Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - etapa 4:
desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2011
Lei 12.380, de 10/01/2011 (Nova redação ao Item).

Redação anterior: [desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2010]

Soma dos saldos devedores consolidados da etapa4 do Programa em 31/3/2008

(R$ mil)

Desconto

(em %)

Desconto de valor fixo, após o descontopercentual

(R$)

Até 10

35

-

Acima de 10 até 50

30

500,00

Acima de 50

25

3.000,00

Redação anterior:

Nome do título do Anexo VII com redação dada pela Lei 12.058, de 13/10/2009.

Redação anterior (da Lei 11.922, de 13/04/2009):[ANEXO VII - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009.]

Redação anterior (original): [Anexo VII - Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: desconto para liquidação da operação em 2008.]

Soma dos saldos devedores DescontoDesconto de valor fixo, após o
consolidados das etapas 4 do(em %)desconto percentual
Programa em 31/3/2008 (R$ mil) (R$)
Até 10 35-
Acima de 10 até 50 30500,00
Acima de 50 até 100 253.000,00
Acima de 100 até 500 208.000,00
Acima de 500 1533.000,00
Lei 12.249, de 11/06/2010 (Nova redação ao Anexo VIII).
Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - etapa 4:
desconto para renegociação da operação

Soma dos saldos devedores consolidados da etapa4 do Programa em 31/3/2008

(R$ mil)

Desconto

(em %)

Desconto de valor fixo, após o descontopercentual

(R$)

Até 10

15

-

Acima de 10 até 50

15

-

Acima de 50

10

2.500,00

Redação anterior:

Soma dos saldos devedores DescontoDesconto de valor fixo, após o
consolidados das etapas 4 do(em %)desconto percentual
Programa em 31/3/2008 (R$ mil) (R$)
Até 10 15-
Acima de 10 até 50 15-
Acima de 50 até 100 102.500,00
Acima de 100 até 500 57.500,00
Acima de 500 57.500,00
Lei 13.001, de 20/06/2014, art. 11 (Nova redação ao Anexo IX).

Redação anterior: [Anexo IX
Operações de Crédito Rural inscritas em Dívida Ativa da União: desconto para liquidação da operação até 31 de agosto de 2013]

Lei 12.788, de 14/01/2013, art. 9º (Nova redação ao caput do Anexo IX).

Redação anterior: [Anexo IX - Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2011]

Lei 12.249, de 11/06/2010 (Nova redação ao caput do Anexo IX).

Redação anterior (da Lei 12.380, de 10/01/2011): [Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: descontos para liquidação até 30 de novembro de 2010]

Lei 12.380, de 10/01/2011 (Nova redação ao caput do Anexo IX).

Soma dos saldos devedores na data darenegociação

(R$ mil)

Desconto

 

(em %)

Desconto de valor fixo, após o descontopercentual

(R$)

Até 10

70

-

Acima de 10 até 50

58

1.200,00

Acima de 50 até 100

48

6.200,00

Acima de 100 até 200

41

13.200,00

Acima de 200

38

19.200,00

Redação anterior:

Lei 11.922, de 13/04/2009 (Nova redação ao Anexo IX)

Nome do Anexo IX com redação dada pela Lei 11.922, de 13/04/2009.

Redação anterior: [Anexo IX - Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: descontos para liquidação em 2008

Total dos saldos devedores DescontoDesconto fixo, após o
na data(em %)desconto percentual
da renegociação (R$ mil) (R$)
Até 1070-
Acima de 10 até 50581.200,00
Acima de 50 até 100 486.200,00
Acima de 100 até 200 4113.200,00
Acima de 2003819.200,00
Total dos saldos devedores DescontoDesconto fixo, após o
na data(em %)desconto percentual
da renegociação (R$ mil) (R$)*
Até 1065-
Acima de 10 até 50531.200,00
Acima de 50 até 100436.200,00
Acima de 100 até 2003613.200,00
Acima de 2003319.200,00
(*) - A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação.

Safra

PRONAF - Grupos

Rebate sobre
o saldo devedor das dívidas

2003/2004C ou D35%
 E20%
2004/2005C ou D30%
 E20%
2005/2006C ou D20%
 E15%
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