Legislação
Lei 11.775, de 17/09/2008
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Reinhold Stephanes - Gedel Veira Lima - Guilherme Cassel
Saldo devedor apurado | Desconto de valor | ||||
em 31/3/2008 ou em | Desconto percentual a ser concedido após aplicação do | fixo, após | |||
01/01/2009 ou em | bônus contratual (em %) | desconto | |||
01/01/2010 | percentual | ||||
(R$ mil) | 2008 | 2009 | 2010 | (R$) | |
Até 15 | 45 | 40 | 35 | - | |
Acima de 15 até 50 | 30 | 25 | 20 | 1.575,00 | |
Acima de 50 até 100 | 25 | 20 | 15 | 3.325,00 | |
Acima de 100 até 200 | 20 | 15 | 10 | 7.200,00 | |
Acima de 200 | 15 | 10 | 5 | 15.325,00 | |
Saldo devedor em | Desconto de valor | |||
31/3/2008 ou em | Desconto sobre o saldo devedor | fixo, após | ||
1o/1/2009 ou em | (em %) | desconto | ||
1o/1/2010 | percentual | |||
(R$ mil) | 2008 | 2009 | 2010 | (R$) |
Até 10 | 25 | 22 | 20 | - |
Acima de 10 até 50 | 20 | 17 | 15 | 500,00 |
Acima de 50 até 100 | 15 | 12 | 10 | 3.000,00 |
Acima de 100 até 500 | 12 | 9 | 7 | 6.000,00 |
Acima de 500 | 10 | 7 | 5 | 16.000,00 |
Redação anterior: [desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2010]
Soma dos saldos devedores consolidados dasetapas 1 e 2 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto de valor fixo, após o descontopercentual (R$) |
Até 10 | 80 | - |
Acima de 10 até 50 | 70 | 1.000,00 |
Acima de 50 | 55 | 8.500,00 |
Redação anterior:
Nome do título do Anexo III com redação dada pela Lei 12.058, de 13/10/2009.
Redação anterior (da Lei 11.922, de 13/04/2009):[ ANEXO III -Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009.]
Redação anterior (original): [Anexo III - Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: desconto para liquidação da operação em 2008]
Soma dos saldos devedores consolidados dasetapas 1 e 2 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto de valor fixo, após o descontopercentual (R$) |
Até 10 | 75 | - |
Acima de 10 até 50 | 65 | 1.000,00 |
Acima de 50 | 50 | 8.500,00 |
Redação anterior:
Redação anterior: [desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2010]
Soma dos saldos devedores consolidados da etapa3 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto de valor fixo, após o descontopercentual (R$) |
Até 10 | 50 | - |
Acima de 10 até 50 | 45 | 500,00 |
Acima de 50 | 40 | 3.000,00 |
Redação anterior:
Lei 12.058, de 13/10/2009 (Nova redação título do Anexo V) Nome do título do Anexo V com redação dada pela Lei 12.058, de 13/10/2009.
Redação anterior (da Lei 11.922, de 13/04/2009):[ANEXO V - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009.]
Redação anterior (original): [Anexo V - Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: desconto para liquidação da operação em 2008]
Soma dos saldos devedores consolidados da etapa3 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto de valor fixo, após o descontopercentual (R$) |
Até 10 | 45 | - |
Acima de 10 até 50 | 40 | 500,00 |
Acima de 50 | 30 | 5.500,00 |
Redação anterior:
Redação anterior: [desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2010]
Soma dos saldos devedores consolidados da etapa4 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto de valor fixo, após o descontopercentual (R$) |
Até 10 | 35 | - |
Acima de 10 até 50 | 30 | 500,00 |
Acima de 50 | 25 | 3.000,00 |
Redação anterior:
Nome do título do Anexo VII com redação dada pela Lei 12.058, de 13/10/2009.
Redação anterior (da Lei 11.922, de 13/04/2009):[ANEXO VII - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009.]
Redação anterior (original): [Anexo VII - Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: desconto para liquidação da operação em 2008.]
Soma dos saldos devedores consolidados da etapa4 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto de valor fixo, após o descontopercentual (R$) |
Até 10 | 15 | - |
Acima de 10 até 50 | 15 | - |
Acima de 50 | 10 | 2.500,00 |
Redação anterior:
Redação anterior: [Anexo IX
Operações de Crédito Rural inscritas em Dívida Ativa da União: desconto para liquidação da operação até 31 de agosto de 2013]
Redação anterior: [Anexo IX - Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2011]
Lei 12.249, de 11/06/2010 (Nova redação ao caput do Anexo IX).Redação anterior (da Lei 12.380, de 10/01/2011): [Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: descontos para liquidação até 30 de novembro de 2010]
Lei 12.380, de 10/01/2011 (Nova redação ao caput do Anexo IX).Soma dos saldos devedores na data darenegociação (R$ mil) | Desconto
(em %) | Desconto de valor fixo, após o descontopercentual (R$) |
Até 10 | 70 | - |
Acima de 10 até 50 | 58 | 1.200,00 |
Acima de 50 até 100 | 48 | 6.200,00 |
Acima de 100 até 200 | 41 | 13.200,00 |
Acima de 200 | 38 | 19.200,00 |
Redação anterior:
Lei 11.922, de 13/04/2009 (Nova redação ao Anexo IX) Nome do Anexo IX com redação dada pela Lei 11.922, de 13/04/2009.
Redação anterior: [Anexo IX - Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: descontos para liquidação em 2008
Total dos saldos devedores | Desconto | Desconto fixo, após o |
na data | (em %) | desconto percentual |
da renegociação (R$ mil) | (R$)* | |
Até 10 | 65 | - |
Acima de 10 até 50 | 53 | 1.200,00 |
Acima de 50 até 100 | 43 | 6.200,00 |
Acima de 100 até 200 | 36 | 13.200,00 |
Acima de 200 | 33 | 19.200,00 |
Safra | PRONAF - Grupos | Rebate sobre |
2003/2004 | C ou D | 35% |
E | 20% | |
2004/2005 | C ou D | 30% |
E | 20% | |
2005/2006 | C ou D | 20% |
E | 15% |
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