Legislação
Lei 11.776, de 17/09/2008
Capítulo II - CARREIRAS E CARGOS DA ABIN (Ir para)
Art. 10- Os titulares dos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência poderão ser designados para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei 5.809, de 10/10/1972, e legislação correlata, conforme dispuser ato do Poder Executivo.
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