Legislação
Lei 11.776, de 17/09/2008
Capítulo V - REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ABIN (Ir para)
Art. 40- Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, os servidores que façam jus à GDAIN ou à GDACABIN continuarão percebendo a respectiva gratificação de desempenho correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.
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