Legislação
Lei 11.776, de 17/09/2008
Capítulo II - CARREIRAS E CARGOS DA ABIN (Ir para)
Art. 5º- As Carreiras e os cargos do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN destinam-se ao exercício das respectivas atribuições em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, bem como ao exercício de atividades de natureza técnica, administrativa e de gestão relativas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos.
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