Legislação
Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 37
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)
Seção VII - DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO (Ir para)
Art. 37- A Lei 10.550, de 13/11/2002, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A, I-B e V, respectivamente, na forma dos Anexos XXXI, XXXII e XXXIII desta Lei.
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