Legislação
Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 42
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)
Seção VIII - DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO (Ir para)
Art. 42- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, IV-B e IV-C na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL desta Lei, respectivamente.
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