Legislação

Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 43

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção IX - DA CARREIRA DE FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO (Ir para)

Art. 43

- O art. 5º da Lei 10.883, de 16/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 10.883/2004, art. 5º - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA a que se refere o art. 30 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, a partir de 01/06/2004 e até 31 de janeiro de 2008, será paga com a observância dos seguintes limites:
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total