Legislação
Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 62
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)
Seção XIII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (Ir para)
Art. 62- O art. 11 da Lei 11.095, de 13/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.095/2005, art. 11 - Os padrões de vencimento básico dos cargos efetivos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal são os fixados no Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Parágrafo único - (REVOGADO).] (NR)
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