Legislação
Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 99
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)
Seção XV - DOS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 99- Fica vedada a redistribuição de cargos ocupados integrantes do PCCHFA para outros órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e a redistribuição de cargos ocupados de outros órgãos ou entidades para o Quadro de Pessoal do HFA.
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