Legislação
Lei 11.786, de 25/09/2008
Art. 0º
(Origem da Medida Provisória 429, de 12/05/2008). Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN para a formação de seu patrimônio; altera a Lei 9.365, de 16/12/1996, a Lei 5.662, de 21/06/1971, a Lei 9.019, de 30/03/1995, a Lei 11.529, de 22/10/2007, a Lei 6.704, de 26/10/1979, e a Lei 9.818, de 23/08/1999; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.058, de 13/10/2009 (arts. 1º, 2º-A, 2º-B, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 11-A)Medida Provisória 462, de 14/05/2009 (arts. 1º, 2º-A, 2º-B, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 11 e 11-A)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 7.731, de 25/05/2012 (Autoriza a substituição de ativos do Fundo de Garantia à Exportação e a integralização de cotas do Fundo de Garantia da Construção Naval)