Legislação
Lei 11.787, de 25/09/2008
Art. 5º
Art. 5º
- O art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - (...).
I - (...).
(...).
b) nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º desta Lei;
(...).] (NR)
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