Legislação
Lei 11.788, de 25/09/2008
Art. 20
Capítulo VI - DA DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 20- O art. 82 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.394/1996, art. 82 - Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único - (Revogado).] (NR)
Parágrafo único - (Revogado).] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;