Legislação
Lei 11.788, de 25/09/2008
Capítulo VI - DA DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 22- Revogam-se a Lei 6.494, de 07/12/1977, e a Lei 8.859, de 23/03/1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei 9.394, de 20/12/1996, e o art. 6º da Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001. [[Lei 9.394/1996, art. 82. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 6º.]]
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - André Peixoto Figueiredo Lima
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