Legislação
Lei 11.790, de 02/10/2008
Art. 0º
Registro público. Altera o art. 46 da Lei 6.015, de 31/12/973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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