Legislação
Lei 11.794, de 08/10/2008
Capítulo III - DAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (Ir para)
Art. 8º- É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs.
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