Legislação

Lei 11.795, de 08/10/2008

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE CONSÓRCIOS (Ir para)

Seção I - DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Art. 1º

- O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.

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