Legislação
Lei 11.795, de 08/10/2008
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE CONSÓRCIOS (Ir para)
Seção I - DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 2º- Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
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