Legislação

Lei 11.795, de 08/10/2008

Art. 34

Capítulo V - DOS RECURSOS NÃO PROCURADOS (Ir para)

Art. 34

- A administradora de consórcio assumirá a condição de gestora dos recursos não procurados, os quais devem ser aplicados e remunerados em conformidade com os recursos de grupos de consórcio em andamento, nos termos estabelecidos no art. 26.

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