Legislação
Lei 11.795, de 08/10/2008
Capítulo V - DOS RECURSOS NÃO PROCURADOS (Ir para)
Art. 36- As administradoras de consórcio deverão providenciar o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do comparecimento do consorciado com direito a recursos não procurados.
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