Legislação
Lei 11.795, de 08/10/2008
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE CONSÓRCIOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO REGULADOR E FISCALIZADOR (Ir para)
Art. 6º- A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios serão realizados pelo Banco Central do Brasil.
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