Legislação

Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 51-B

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção VI - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Ir para)

Art. 51-B

- Aplica-se o disposto nos arts. 48 a 50 em relação à percepção do subsídio pelos integrantes da carreira de Agente Executivo da Susep.

Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 15 (Acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/08/2016).
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