Legislação

Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 77

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção VII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (Ir para)

Art. 77

- São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior do Plano de Carreiras e Cargos da CVM:

I - para a Classe B, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 5 (cinco) anos, ambas no campo específico de atuação do cargo;

II - para a Classe C, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 8 (oito) anos, ambas no campo específico de atuação do cargo; e

III - para a Classe Especial, ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização ou de formação específica equivalente a, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 11 (onze) anos, ambos no campo específico de atuação do cargo.

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