Legislação
Lei 11.892, de 29/12/2008
Capítulo I - DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Ir para)
Art. 3º- A UTFPR configura-se como universidade especializada, nos termos do parágrafo único do art. 52 da Lei 9.394, de 20/12/1996, regendo-se pelos princípios, finalidades e objetivos constantes da Lei 11.184, de 7/10/2005. [[Lei 9.394/1996, art. 52.]]
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