Legislação

Lei 11.892, de 29/12/2008

Art.

Capítulo II - DOS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)

Seção IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS INSTITUTOS FEDERAIS (Ir para)

Art. 9º

- Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

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