Legislação
Lei 11.907, de 03/02/2009
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXII - DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (Ir para)
- Art. 123-A acrescentado pela Lei 14.875, de 31/05/2024 ,art. 64
- Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Penal Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.]
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 64 (Nova redação do Artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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