Legislação
Lei 11.907, de 02/02/2009
Art. 149
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXIV - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INMETRO (Ir para)
Art. 149- O Anexo XI da Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XCI desta Lei.
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