Legislação
Lei 11.907, de 02/02/2009
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção I - DA CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DA CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)
Art. 15- (Revogado pela Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 32. Vigência a partir de 01/01/2013).
Redação anterior: [Art. 15 - O servidor ativo beneficiário da GDACHAN que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para esta parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do MRE.
Parágrafo único - A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e a servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.]
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