Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 172

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 172

- As Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública são destinadas a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de desenvolvimento tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica.

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