Legislação
Lei 11.907, de 02/02/2009
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)
Art. 185- Os ocupantes dos cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do IEC e do CENP, em 31 de maio de 2008, que não formalizarem a opção referida no § 2º do art. 183 desta Lei ou no § 2º do art. 184 desta Lei, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas, permanecerão na situação em que se encontrarem em 29 de agosto de 2008, não fazendo jus aos vencimentos e vantagens por ela estabelecidos. [[Lei 11.907/2009, art. 183. Lei 11.907/2009, art. 184.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;