Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 212

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 212

- Fica criado o Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - CGPCPIB, vinculado à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação e o desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, cabendo-lhe, em especial:

I - propor normas regulamentadoras relativas a diretrizes gerais, ingresso, promoção, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;

II - acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e propor, quando for o caso, as alterações julgadas pertinentes;

III - analisar as propostas de lotação necessária de pessoal do IEC e do CENP; e

IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

Parágrafo único - O IEC e o CENP instituirão, respectivamente, Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, com a participação das entidades representativas dos servidores, com objetivo de acompanhar, orientar e avaliar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos criado pelo art. 167 desta Lei e propor alterações ao CGPCPIB, com vistas no aperfeiçoamento do Plano, se for o caso. [[Lei 11.907/2009, art. 167.]]

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