Legislação
Lei 11.907, de 02/02/2009
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXXVI - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (Ir para)
Art. 269- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda:
I - 40 (quarenta) cargos de Arquiteto;
II - 40 (quarenta) cargos de Engenheiro; e
III - 40 (quarenta) cargos de Pedagogo.
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