Legislação
Lei 11.907, de 02/02/2009
Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Seção I - DA GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA (Ir para)
Art. 291- Sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo, são atividades a serem desempenhadas pelos beneficiários da GSISP:
I - cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas pelo SISP;
II - fornecer subsídios para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas relativas ao SISP;
III - coordenar, planejar, articular e controlar os recursos de informação e informática no âmbito do SISP;
IV - participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP;
V - participar na elaboração e implantação de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do SISP;
VI - incentivar ações prospectivas, visando a acompanhar as inovações técnicas da área de informática, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços no âmbito do SISP; e
VII - promover a disseminação das informações disponíveis de interesse do SISP.
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