Legislação
Lei 11.907, de 02/02/2009
Capítulo III - DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR (Ir para)
Art. 304- O APH não se incorpora aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
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