Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 307

Capítulo III - DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR (Ir para)

Art. 307

- O Poder Executivo regulamentará os critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para implementação do APH.

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