Legislação
Lei 11.907, de 02/02/2009
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção V - DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO FEDERAL E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL (Ir para)
- Art. 31-A acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 90
- A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial passa a ser a constante do Anexo XII-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIII-A.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 90 (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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