Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 332

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção Única - DOS SERVIDORES DO CENTRO DE REFERÊNCIA PROFESSOR HÉLIO FRAGA (Ir para)

Art. 332

- Ficam redistribuídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde para o Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ os servidores titulares dos cargos de níveis superior e intermediário da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei 10.483, de 3/07/2002, e da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho de que trata o art. 1º da Lei 11.355, de 19/10/2006, que se encontravam em exercício no Centro de Referência Professor Hélio Fraga - CRPHF em 10 de junho de 2008. [[Lei 11.355/2006, art. 1º.]]

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