Legislação
Lei 11.907, de 02/02/2009
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção Única - DOS SERVIDORES DO CENTRO DE REFERÊNCIA PROFESSOR HÉLIO FRAGA (Ir para)
Art. 336- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos VII-A e VIII-A na forma dos Anexos CLXXX e CLXXXI desta Lei.
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