Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 47

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção V - DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO FEDERAL E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL (Ir para)

Art. 47

- O resultado da primeira avaliação de desempenho para fins de percepção da GDAPMP gera efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

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