Legislação
Lei 11.941, de 27/05/2009
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 61- A escrituração de que trata o art. 177 da Lei 6.404, de 15/12/1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei 4.595, de 31/12/1964, e os atos normativos dela decorrentes.
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