Legislação
Lei 11.977, de 07/07/2009
Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)
Seção II - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA (Ir para)
Art. 7º-E- O disposto nos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C desta Lei aplica-se também aos empreendimentos executados com recursos provenientes do FDS. [[Lei 11.977/2009, art. 7º-A. Lei 11.977/2009, art. 7º-B. Lei 11.977/2009, art. 7º-C.]]
Lei 14.118, de 12/01/2021, art. 21 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 996, de 25/08/2020, art. 19).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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