Legislação
Lei 11.977, de 07/07/2009
Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)
Seção II - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA (Ir para)
Art. 8º- Caberá ao Poder Executivo a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:
I - à fixação das diretrizes e condições gerais;
II - à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição desses recursos;
III - aos valores e limites máximos de subvenção;
IV - ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica; e
V - ao estabelecimento das condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica.
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