Legislação

Lei 11.977, de 07/07/2009

Art. 80

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 80

- Até que a quantidade mínima a que se refere o inciso I do § 1º do art. 79 desta Lei seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, os agentes financeiros poderão oferecer apenas uma apólice ao mutuário. [[Lei 11.977/2009, art. 79.]]

Lei 12.424, de 16/06/2011 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 514, de 01/12/2010).

Redação anterior: [Art. 80 - Até que a quantidade mínima a que se refere o inciso II do § 1º do art. 2º da Medida Provisória 2.197-43, de 24/08/2001, seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, os agentes financeiros poderão oferecer apenas uma apólice ao mutuário.] [[Medida Provisória 2.197-43/2001, art. 2º.]]

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@NOTAVIDLNK= Medida Provisória 2.197-43, de 24/08/2001, art. 2º (medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, altera as Leis 4.380, de 21/08/64, 8.036, de 11/05/90, e 8.692, de 28/07/1993).