Legislação
Lei 12.009, de 29/07/2009
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, «mototaxista», em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e «motoboy», com o uso de motocicleta, altera a Lei 9.503, de 23/09/97, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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