Legislação

Lei 12.034, de 29/09/2009

Art.
Art. 7º

- Não se aplica a vedação constante do parágrafo único do art. 240 da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas no art. 57-B da Lei 9.504, de 30/09/1997.

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