Legislação
Lei 12.035, de 01/10/2009
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 2 de outubro de 2009, observada a condição estabelecida no art. 1º, e vigerá até 31 de dezembro de 2016.
Brasília, 01/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro - Nelson Jobim - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Carlos Lupi - José Gomes Temporão - Edison Lobão - Paulo Bernardo Silva - Helio Costa - Dilma Rousseff - Jorge Armando Felix.
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